A Advocacia Salzano, fundada na década de 60, é especializada em direito administrativo, atuando em prol dos servidores, na ativa ou aposentados, da PMSP, FESP e Autarquia.
Precatório é a dívida judicial do Estado para o particular, reconhecida por ação judicial anteriormente proposta.
Para a sua formação, é expedido um ofício ao Executivo, constando os valores individualizados dos credores da ação judicial.
Assim, gera-se o precatório com número de Ordem Cronológica, procedimento este realizado pelo Tribunal de Justiça, que posteriormente o incluirá na fila de pagamento de cada ente Administrativo.
No caso dos funcionários públicos e pensionistas, os valores requisitados são tidos como créditos de natureza alimentícia e por isso são habitualmente denominados de precatórios alimentares.
A Constituição determina que os créditos alimentares sejam pagos até o final do ano seguinte à sua requisição, mas, infelizmente esta determinação não é respeitada devido à enorme dívida que os entes se encontram nos últimos anos.
Em Dezembro de 2017, foi promulgada nova Emenda Constitucional sobre o tema (EC 99/17), que possibilita os credores prioritários (maiores de 60 anos, portadores de doenças graves ou deficiência) de receberem um adiantamento de parte do precatório, através de uma parcela com o limite de 5 RPVs (respeitando o valor do precatório e saldo).
A emenda ainda fixou prazo para pagamento de todos os precatórios atrasados até Dezembro de 2024.
Uma vez por ano, desde 2012, a Prefeitura de São Paulo abre prazo para a realização de Acordos, com aplicação de deságio de até 40%, possibilitando a quitação do precatório antecipadamente.
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