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Direito das famílias

O Direito das famílias é a área do direito que detém normas relativas à estrutura, proteção e organização da família. Trata das relações familiares e dos direitos e deveres referentes a essas relações.
É o ramo do Direito que orienta e institui as normas de convivência familiar.

É causa de dissolução de sociedade conjugal, não rompendo o vínculo matrimonial, de maneira que nenhum dos consortes poderá convolar novas núpcias. É uma medida preparatória da ação do divórcio; duas são as espécies de separação judicial: a consensual e a litigiosa.

A união estável é uma forma de constituir família reconhecida pela Constituição Federal. Ainda que seja diferente, esse regime traz tantos deveres e direitos quanto o casamento. O reconhecimento da união estável, em termos jurídicos, garante ao companheiro a inclusão em planos de saúde, odontológicos e de lazer. Em caso de falecimento, o companheiro sobrevivente tem direito de receber a herança e pensão por morte, entre outros. Importante observar que a união estável pode ser constituída por um casal formado por parceiros do mesmo sexo. Solicitá-la é forma de garantir que os dois tenham segurança judicial e proteção em âmbito patrimonial.

União Estável pode ser dissolvida de duas formas: extrajudicial ou judicial.
Dissolução da União Estável Judicial: A dissolução da União Estável deverá ser feita via ação judicial quando os conviventes tiverem filhos menores de 18 anos ou maiores incapazes, ou ainda, quando ambos não concordarem em uma separação amigável, tornando a separação litigiosa, motivo pelo qual o Poder Judiciário é o competente para solucionar as questões referentes a partilha de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia, entre outros. Dissolução da União Estável Judicial: Não havendo os requisitos que obrigam a Dissolução da União Estável Judicial, a dissolução extrajudicial poderá ser feita no Cartório de Notas, onde será lavrada uma escritura pública de Dissolução de União Estável.

Divórcio é o rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil. O processo legal de divórcio pode envolver questões como atribuição de pensão de alimentos, regulação de poder paternal, relação ou partilha de bens, regulação de casa de morada de família, embora estes acordos sejam complementares ao processo principal.

Pacto antenupcial (ou convenção antenupcial) constitui um contrato formal e solene celebrado entre os noivos no qual, em momento anterior ao casamento, as partes regulamentam as questões patrimoniais deste, como a escolha do regime de bens que vigorará entre eles durante o matrimônio – caso não optem pelo regime de comunhão parcial de bens – e quaisquer outras, como doações, ou gravação de bens com cláusula de incomunicabilidade, caso optem pelo regime de comunhão universal de bens.

Nesse tipo de ação uma das partes, que não tem condições de prover sua própria subsistência, busca o judiciário pedindo que a outra parte lhe pague uma prestação para satisfação das suas necessidades vitais. Se a ação for procedente, o juiz determinará o valor a ser pago, considerando a necessidade de quem pede e a possibilidade de pagar de quem deve. Quem entra com essa ação deve provar o grau de parentesco ou a obrigação de alimentar do devedor.

Em caso de descumprimento ao pagamento de alimentos determinado judicialmente, a lei possibilita que o alimentando execute a sentença, fazendo valer o que o juiz determinou.

A Ação de Guarda é meio processual, por meio do qual, determinada pessoa poderá requerer a posse sobre um(a) menor de idade – se essa posse será definitiva ou parcial, dependerá da subespécie da ação, por exemplo: Se a ação versa sobre guarda unilateral, ou compartilhada, ou provisória – em posteriores artigos trataremos sobre cada uma delas, especificamente. A ação de regulamentação de visita, regra geral, vem cumulada com outra ação, por exemplo, a ação de divórcio. Entretanto, nada impede que seja ajuizada ação autônoma, no caso de existir separação fática do casal e os cônjuges ou companheiros não quererem ajuizar a ação de divórcio.

A investigação de paternidade é uma ação judicial que permite a identificação do pai da criança que é registrada somente com o nome da mãe, quando o investigado se recusa a contribuir para a elucidação dos fatos extrajudicialmente ou se nega a submeter-se ao teste de DNA ou, ainda, quando, realizado o teste com resultado positivo, se recusa ao reconhecimento da criança.

É o direito de toda criança receber o nome do pai e da mãe, além de ter seu sustento e educação providos por eles. Porém, há casos em que o pai se recusa a reconhecer o filho e nesses casos, como forma de assegurar esse direito da criança, pode-se mover uma Ação de Investigação de Paternidade. Essa ação será movida pela criança, representada por sua mãe, contra o suposto pai. Provada a filiação, o juiz determinará que o pai registre a criança e cumpra com todos os deveres inerentes à paternidade.

Adoção, no Direito Civil, é o ato jurídico no qual um indivíduo é permanentemente assumido como filho por uma pessoa ou por um casal que não são os pais biológicos do adotado. Quando isto acontece, as responsabilidades e os direitos (como o pátrio poder) dos pais biológicos em relação ao adotado são transferidos integral ou parcialmente para os adotantes. Psicologicamente, é o processo de atribuir o lugar de filho a uma criança/adolescente que não descende da mesma história que o casal, é a possibilidade de integrar à dinâmica familiar uma pessoa que é proveniente de uma outra história de vida. É necessário muito investimento afetivo e grande capacidade de acolhimento.

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