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Direito das sucessões

O Direito das Sucessões é o conjunto de normas que disciplinam a transferência do patrimônio de alguém, depois de sua morte, ao herdeiro, em virtude de lei ou testamento.

Imagem de capa Direito Sucessório

O inventário é um processo que se abre judicialmente para a descrição e partilha de todos os bens de “de cujus” (falecido) ao tempo de sua morte, individualizando-os com precisão para o fim especial de proceder à partilha e à divisão que resultará na transferência do patrimônio aos seus sucessores, através do formal de partilha, atribuindo a cada um o que de direito. Dessa forma, o documento legal para a transferência dos bens do falecido é o formal de partilha, originado do processo de inventário. Hipóteses que obrigam abertura do inventário judicial: – Existência de testamento; – Herdeiro ou interessado incapaz ou gestante; – Havendo conflito entre os sucessores; – Dificuldade de localizar supostos herdeiros; – Havendo dúvidas sobre a qualidade de eventual sucessor.

O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Com a partilha é instrumentalizada a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros. A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o procedimento de inventário ao permitir a realização desse ato em cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura. Requisitos para abertura de inventário extrajudicial: – Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes; – Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens; – O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado, ou houver prévia autorização judicial; – A escritura deve contar com a participação de um advogado.

Testamento é ato jurídico personalíssimo, unilateral, solene e revogável, pelo qual alguém (testador) dispõe, no todo ou em parte, de seu patrimônio, para depois de sua morte, bem como realiza outras declarações de natureza pessoal.

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