O Direito das Sucessões é o conjunto de normas que disciplinam a transferência do patrimônio de alguém, depois de sua morte, ao herdeiro, em virtude de lei ou testamento.
O inventário é um processo que se abre judicialmente para a descrição e partilha de todos os bens de “de cujus” (falecido) ao tempo de sua morte, individualizando-os com precisão para o fim especial de proceder à partilha e à divisão que resultará na transferência do patrimônio aos seus sucessores, através do formal de partilha, atribuindo a cada um o que de direito. Dessa forma, o documento legal para a transferência dos bens do falecido é o formal de partilha, originado do processo de inventário. Hipóteses que obrigam abertura do inventário judicial: – Existência de testamento; – Herdeiro ou interessado incapaz ou gestante; – Havendo conflito entre os sucessores; – Dificuldade de localizar supostos herdeiros; – Havendo dúvidas sobre a qualidade de eventual sucessor.
O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Com a partilha é instrumentalizada a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros. A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o procedimento de inventário ao permitir a realização desse ato em cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura. Requisitos para abertura de inventário extrajudicial: – Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes; – Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens; – O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado, ou houver prévia autorização judicial; – A escritura deve contar com a participação de um advogado.
Testamento é ato jurídico personalíssimo, unilateral, solene e revogável, pelo qual alguém (testador) dispõe, no todo ou em parte, de seu patrimônio, para depois de sua morte, bem como realiza outras declarações de natureza pessoal.
Entre em contato conosco através dos nossos canais de atendimento:
Departamento financeiro:
Departamento de habilitação de herdeiros (apenas envio de documentos):
Para informações sobre o andamento processual favor entrar em contato com a nossa central de atendimento através do número:
Entre em contato conosco através dos nossos canais de atendimento:
Departamento financeiro:
Departamento de habilitação de herdeiros (apenas envio de documentos):
Para informações sobre o andamento processual favor entrar em contato com a nossa central de atendimento através do número:
Informamos que estamos com instabilidade momentânea na nossa central de atendimento telefônico.
Os reparos já foram iniciados e logo nosso atendimento estará normalizado.
Agradecemos a compreensão.
Caso entrem em contato solicitando pagamentos em nome da Advocacia Salzano, NÃO EFETUE NENHUM DEPÓSITO OU TRANSFERÊNCIA e entre em contato IMEDIATAMENTE com o escritório através do Tel.: (11) 3050-4560
Usamos cookies para otimizar nosso site e coletar estatísticas de uso. Ao clicar em ACEITO ou continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade.