
A Emenda Constitucional 136/2025, fruto da PEC 66/2023, é amplamente criticada por juristas e entidades como a OAB, sendo apelidada de o “maior calote dos precatórios“.
Promulgada em setembro de 2025, a medida altera drasticamente o regime de pagamento de dívidas judiciais de estados e municípios.
Principais Pontos de Polêmica:
- Teto de Gastos: Estados e municípios agora podem limitar o pagamento anual de precatórios a um percentual reduzido de sua receita corrente líquida (geralmente entre 1% e 5%), postergando o restante da dívida.
- Fim do Prazo Limite para quitação: A emenda extingue o prazo final obrigatório para a liquidação total do estoque de precatórios.
- Redução de Correção e Juros: Unificou-se a correção pelo IPCA com juros de mora de apenas 2% ao ano.
- Acordos com Deságio: Incentiva a realização de acordos diretos com descontos agressivos.
Em suma, a EC 136/2025 é vista como um fôlego fiscal para prefeituras e governos estaduais, mas ao custo da dignidade dos credores e da eficácia das decisões judiciais no Brasil.